Ela foi enquadrada dentro das atividades de práticas integrativas e complementares
em saúde humana, recebendo o código 8690-9/01 da CONCLA (Comissão
Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de
profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE.
Esta é uma
grande conquista para todos os terapeutas em Reiki no Brasil, já que
sua profissão começa a ser reconhecida oficialmente (para fins de
pagamento de impostos...). No entanto isto não protege a categoria das
investidas de outras categorias profissionais (como está sendo o caso
dos acupuntoristas e médicos...).
Para tanto, o próximo passo para um
reconhecimento que proteja efetivamente aos profissionais da área deverá
incluir uma formação medicina aceita e oficializada pelo Ministério da
Educação e protocolos de direitos e DEVERES praticados por toda a
categoria.
Vale alertar que a partir de agora, o terapeuta deverá
providenciar seu Alvará de Licença e Funcionamento junto à Secretaria de
Fazenda de seu município para garantia de seu pleno exercício
profissional.
Relação das Terapias Complementares Reconhecidas pelo
MT (Seção Atividades e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde
Humana):
Acupuntura – Acupunturista – Aromaterapia - Cromoterapia
Do-In – Reiki – Rolfing – Shiatsu - Terapia Indiana - Terapia Reinchiana - Florais
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